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    Decreto nº 5.807 de 19 de Junho de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.

    Art. 2º

    Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.