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Artigo 2º do Decreto nº 5.807 de 19 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.

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Art. 2º

Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.