Artigo 2º do Decreto nº 5.807 de 19 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.