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Artigo 1º do Decreto nº 5.807 de 19 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.

Art. 1º do Decreto 5.807 /2006