Artigo 1º do Decreto nº 5.807 de 19 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.