Artigo 3º do Decreto nº 5.805 de 13 de Junho de 2006
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.