Decreto 5.805 de 13 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2006.
A N E X O
Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005:
Área | Saldo remanescente |
Auditoria e Fiscalização | 0 |
Gestão e Diplomacia | 213 |
Jurídica | 245 |
Defesa e Segurança Pública | 833 |
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 1.240 |
Seguridade Social, Educação e Esportes | 3.788 |
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 424 |
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 94 |
Total | 6.837 |