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Decreto nº 5.805 de 13 de Junho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2006.

Anexo

Texto

A N E X O Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005: Área Saldo remanescente Auditoria e Fiscalização 0 Gestão e Diplomacia 213 Jurídica 245 Defesa e Segurança Pública 833 Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia 1.240 Seguridade Social, Educação e Esportes 3.788 Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro 424 Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária 94 Total 6.837

Decreto nº 5.805 de 13 de Junho de 2006