Decreto nº 5.805 de 13 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2006.