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Artigo 2º do Decreto nº 5.805 de 13 de Junho de 2006

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.

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Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Anexo

Texto

A N E X O Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005: Área Saldo remanescente Auditoria e Fiscalização 0 Gestão e Diplomacia 213 Jurídica 245 Defesa e Segurança Pública 833 Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia 1.240 Seguridade Social, Educação e Esportes 3.788 Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro 424 Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária 94 Total 6.837