Artigo 2º do Decreto nº 5.802 de 8 de Junho de 2006
Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.