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Artigo 1º do Decreto nº 5.802 de 8 de Junho de 2006

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 1º

Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas. Código TIPI Descrição Alíquota (%) 8471.60.21 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.22 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.23 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.24 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.25 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.26 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.29 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20 8471.60.30 Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile 20

Art. 1º do Decreto 5.802 /2006