Artigo 7º do Decreto nº 58.000 de 15 de Março de 1966
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.