JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 58.000 de 15 de Março de 1966

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba concessão para distribuir energia elétrica

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.