JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico é mantido em extinção.

Parágrafo único

Aos oficiais do Quadro de que trata este artigo, ficam asseguradas as promoções, no respectivo Quadro, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo regulamento para a Aeronáutica.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 58 de 13 de Março de 1991