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Artigo 7º do Decreto nº 58 de 13 de Março de 1991

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 7º

O Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico é mantido em extinção.

Parágrafo único

Aos oficiais do Quadro de que trata este artigo, ficam asseguradas as promoções, no respectivo Quadro, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo regulamento para a Aeronáutica.

Art. 7º do Decreto 58 de 13 de Março de 1991