Artigo 4º do Decreto de 14 de dezembro de 1889
Reforma o serviço de arrecadação do imposto do gado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pessoal dessa repartição terá os vencimentos seguintes: 9% da renda, lotada em 250: $, repartidos em 110 quotas, cada uma no valor de 204$545. Dessas quotas tocarão: Ao agente 25. Ao escrivão 16. Ao fiscal 9. Aos guardas 6.