Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 14 de dezembro de 1889

Reforma o serviço de arrecadação do imposto do gado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O pessoal dessa repartição terá os vencimentos seguintes: 9% da renda, lotada em 250: $, repartidos em 110 quotas, cada uma no valor de 204$545. Dessas quotas tocarão: Ao agente 25. Ao escrivão 16. Ao fiscal 9. Aos guardas 6.