Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1889
Reforma o serviço de arrecadação do imposto do gado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A disposição do art. 11 deste regulamento é facultativa, não se nomeando fiel do agente e ajudante, sinão quando a affluencia do serviço o exigir.