Artigo unico do Decreto nº 57.995 de 14 de Março de 1966
Declara de utilidade pública a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.