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Decreto nº 57.995 de 14 de Março de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº 30.684, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1966

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