Decreto nº 57.995 de 14 de Março de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº 30.684, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1966