Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 5.796 de 6 de Junho de 2006
Regulamenta a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Conselho Gestor do FNHIS compete:
I
estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FNHIS, observado o disposto na Lei nº 11.124, de 2005 , a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades;
II
estabelecer outras diretrizes para a concessão de benefícios no âmbito do SNHIS, além daquelas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 11.124, de 2005;
III
aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FNHIS;
IV
deliberar sobre as contas do FNHIS;
V
dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FNHIS, nas matérias de sua competência;
VI
fixar os valores de remuneração do agente operador;
VII
regulamentar o inciso IV do art. 12 da Lei nº 11.124, de 2005 , que dispõe sobre o termo de adesão ao SNHIS; e
VIII
aprovar o seu regimento interno.