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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 5.796 de 6 de Junho de 2006

Regulamenta a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

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Art. 6º

Ao Conselho Gestor do FNHIS compete:

I

estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FNHIS, observado o disposto na Lei nº 11.124, de 2005 , a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades;

II

estabelecer outras diretrizes para a concessão de benefícios no âmbito do SNHIS, além daquelas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 11.124, de 2005;

III

aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FNHIS;

IV

deliberar sobre as contas do FNHIS;

V

dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FNHIS, nas matérias de sua competência;

VI

fixar os valores de remuneração do agente operador;

VII

regulamentar o inciso IV do art. 12 da Lei nº 11.124, de 2005 , que dispõe sobre o termo de adesão ao SNHIS; e

VIII

aprovar o seu regimento interno.

Art. 6º, I do Decreto 5.796 /2006