Artigo 5º do Decreto nº 5.795 de 5 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno da Comissão será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de cento e vinte dias após sua instalação.