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Artigo 5º do Decreto nº 5.795 de 5 de Junho de 2006

Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno da Comissão será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de cento e vinte dias após sua instalação.

Art. 5º do Decreto 5.795 /2006