Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.795 de 5 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Gestão de Florestas Públicas reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação de seu Presidente, ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§ 1º
A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 2º
O Presidente poderá convidar especialistas para participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto.