Artigo 3º do Decreto nº 5.795 de 5 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SFB proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão.