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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.795 de 5 de Junho de 2006

Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão de Gestão de Florestas Públicas, de natureza consultiva, instituída nos termos do art. 51 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , tem por finalidade:

I

assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas da União;

II

manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF da União; e

III

exercer as atribuições de órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro-SFB.

Art. 1º, II do Decreto 5.795 /2006