Artigo 1º do Decreto nº 5.795 de 5 de Junho de 2006
Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão de Gestão de Florestas Públicas, de natureza consultiva, instituída nos termos do art. 51 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , tem por finalidade:
I
assessorar, avaliar e propor diretrizes para gestão de florestas públicas da União;
II
manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF da União; e
III
exercer as atribuições de órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro-SFB.