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Decreto de 1º de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de Outubro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997