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Decreto de 1º de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Decreto de 1º de Outubro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.441.857.772,40 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) para R$1.540.881.945,10 (um bilhão, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$99.024.171,34 (noventa e nove milhões, vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$1,36 (um real e trinta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997