Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.441.857.772,40 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) para R$1.540.881.945,10 (um bilhão, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$99.024.171,34 (noventa e nove milhões, vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).