Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$1,36 (um real e trinta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.