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Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$1,36 (um real e trinta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997