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Artigo 1º do Decreto nº 5.791 de 29 de Maio de 2006

Dá nova redação ao caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.

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Art. 1º

O caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 As faixas de praças que concorrerão aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para cada data de promoção, no respectivo Corpo ou Quadro, serão constituídas por um número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção." (NR)[]