Decreto nº 5.791 de 29 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
O caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 As faixas de praças que concorrerão aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para cada data de promoção, no respectivo Corpo ou Quadro, serão constituídas por um número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção." (NR)[]
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2006.