Artigo unico do Decreto nº 57.905 de 3 de Março de 1966
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961 , a Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.