Decreto nº 57.905 de 3 de Março de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 30.059, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961 , a Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966