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Artigo unico do Decreto nº 57.903 de 3 de Março de 1966

Declara de utilidade pública o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.