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Decreto nº 57.903 de 3 de Março de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 61.077, de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966

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