Decreto nº 57.903 de 3 de Março de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 61.077, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966