Artigo 3º do Decreto nº 57.900 de 2 de Março de 1966
Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 55.803, de 26 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor no dia 1 de março de 1966, revogadas as disposições em contrário.