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Artigo 2º do Decreto nº 57.900 de 2 de Março de 1966

Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 55.803, de 26 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 2º

As regiões e sub-regiões não constantes das tabelas anexas ficam revogadas.

Art. 2º do Decreto 57.900 de 2 de Março de 1966