Artigo 1º do Decreto nº 57.900 de 2 de Março de 1966
Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 55.803, de 26 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustados os valôres do salário-mínimo aprovados pelo Decreto nº 55.803, de 26 de fevereiro de 1965, de acôrdo com a tabela anexa.