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Artigo 1º do Decreto nº 57.900 de 2 de Março de 1966

Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 55.803, de 26 de fevereiro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reajustados os valôres do salário-mínimo aprovados pelo Decreto nº 55.803, de 26 de fevereiro de 1965, de acôrdo com a tabela anexa.

Art. 1º do Decreto 57.900 de 2 de Março de 1966