Decreto de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.615.296.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.317, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.465.296.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III, deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo IV, deste decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.