Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.615.296.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.465.296.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III, deste decreto.