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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.615.296.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, deste decreto.