JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 57.892 de 28 de Fevereiro de 1966

Declara de utilidade pública a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo dos Menores", com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores", com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 57.892 /1966