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Decreto 57.892 de 28 de Fevereiro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.J. 51.717, de 1965, DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966