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Decreto nº 57.892 de 28 de Fevereiro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo dos Menores", com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.J. 51.717, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores", com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966

Decreto nº 57.892 de 28 de Fevereiro de 1966