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Artigo 2º do Decreto nº 5.789 de 25 de Maio de 2006

Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.789 /2006