Artigo 2º do Decreto nº 5.789 de 25 de Maio de 2006
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.