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  1. Decreto de 30 de Setembro de 1997

Coração para favoritarDecreto de 30 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Setembro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo vista as disposições da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica declarada de interesse social e ecológico para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a área de terra com aproximadamente 501.771,1014 ha (quinhentos e um mil, setecentos e setenta e um hectares, dez ares e quatorze centiares) abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, de acordo com a planta e memorial descritivo constante do processo administrativo nº 02001.002773/95-16, assim descrito: NORTE: partindo-se do Ponto Marco "M-10/SAT" de coordenadas geográficas 00º25'53", 12"S e 52º24'57", 74'Wgr, situado na cabeceira do igarapé Curral Grande ou das Pedras; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 17.125, 03m, até o encontro com o Rio Braço do Cajari, no Ponto Digitalizado "P-01" de coordenadas geográficas 00º26'55,14"S e 52º16'34,45"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 4.329,31m, até o encontro com o Igarapé Criminoso, no Ponto Digitalizado "P-02" de coordenadas geográficas 00'25'01,88"S e 52º17'36,04"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 13.335,39m, até sua cabeceira, no Marco "M-11" de coordenadas geográficas 00º19'35,36"S e 52º14'14,18"Wgr; daí, segue-se por várias linhas retas no azimute e distância médias de 40º56'02" - 400,59m, até a Estaca "09" de coordenadas geográficas 00º19'26,26"S e 52º14'05,52"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 151'05'53" - 955,02m, até o Marco "M-12/SAT" de coordenadas geográficas 00º19'53,49"S e 52º13'50,76"Wgr, situado na cabeceira do Igarapé Aningal; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 21.670,99m, até o encontro com o Rio Cajari, no Ponto Digitalizado "P-03" de coordenadas geográficas 00'23'57,98'S e 52'05'18,89"wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 5.773,79m, até o encontro com o Igarapé Chapéu Virado, no Ponto Digitalizado "P-04" de coordenadas geográficas 00º21'12, 14"S e 52º05'49,24"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 28.072,36m, até sua cabeceira, no Marco "M-13/SAT" de coordenadas geográficas 00º16"05,51"S e 51º55'10,25"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 173º39'03"-14.482,85m, até o Marco "M-14/SAT" de coordenadas geográficas 00º23'54,30"S e 51º54'18,60"Wgr; situado na cabeceira de um Igarapé formador do Igarapé Lago Ajuruxi; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 56.320,20m, até o citado igarapé, até o encontro com o Rio Amazonas (Canal do Norte), no Marco "M-15/SAT" de coordenadas geográficas 00º32'09,43"S e-51º32'31,11"Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 73.306,34m, até o encontro com o Igarapé Matauaú; no Marco "M-01/SAT" de coordenadas geográficas 01º04'58,94"S e 51º45'57,37"Wgr; daí segue-se pela margem esquerda do citado Igarapé, à montante, na distância de 7.423,47m, até o Marco "M-02/SAT" de coordenadas geográficas 01º02'42,75"S e 51º48'43,77"Wgr. SUL: Do Marco antes descrito, segue-se por uma reta no azimute e distância de 272º47'31" - 9.806,73m, até o Marco "M-02-A" de coordenadas geográficas 01º02'26,46"S 51º54'00,65"Wgr; situado junto ao Igarapé Mata-Fome; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância 251º17'30" - 8.958,68m, até o Marco "M-03/SAT" de coordenadas geográficas 01'04'01,23"S e 51º58'36,82"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 269º07'12" - 11.824,80m, até o Marco "M-04/SAT" de coordenadas geográficas 01º04'07,01"S e 52º04'59,34'Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 345º28'00" - 10.329,25m, até o Marco "M-05/SAT" de coordenadas geográficas 00'58141,38"S e 52º06'23,09"Wgr; situado na margem direita do Igarapé do Comércio; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 9.231,76m, até o encontro com o Rio Muriacá, no Ponto Digitalizado "M-06", de coordenadas geográficas 00º55'25,63"S e 52º04'03,10"Wgr. OESTE: do Ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 31.766,74m, até o encontro com o Igarapé Rio Branco, no Ponto Digitalizado "M-07" de coordenada geográficas 00º47'34,13"S e 52º15'48,20"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 18.353,04m, até sua cabeceira junto à "Bacia Branca", no marco "M-08/SAT" de coordenadas geográficas 00º41'48,11"S e 52º21'46,48"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 357º53'43" - 8.573,77m, até o Marco "M-09/SAT" de coordenadas geográficas 00º37'09,13"S e 52º21'56,58"Wgr; situado na estrada BR-156, junto a ponte de madeira sobre o Igarapé do Meio; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância 344º54143" - 21.504,53m, até o Marco "M-10/SAT", início da presente descrição perimétrica.

Art. 2º

A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem por objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pelas populações extrativistas dos Municípios de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Mazagão.

Art. 3º

Caberá ao IBAMA a permanente gestão, no sentido de assegurar a eficaz utilização da Reserva.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1997