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Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a declaração de interesse social e ecológico para fins de desapropriação da área de terra abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao IBAMA a permanente gestão, no sentido de assegurar a eficaz utilização da Reserva.

Art. 3º do Decreto /1997