Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a declaração de interesse social e ecológico para fins de desapropriação da área de terra abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao IBAMA a permanente gestão, no sentido de assegurar a eficaz utilização da Reserva.