Artigo 4º do Decreto nº 5.782 de 23 de Maio de 2006
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.
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