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Artigo 4º do Decreto nº 5.782 de 23 de Maio de 2006

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 5.782 /2006