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Artigo 3º do Decreto nº 5.782 de 23 de Maio de 2006

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.

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Art. 3º

Fica igualmente estabelecido, para o seguro rural nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, o valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de subvenção ao prêmio, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, por ano civil, para cada uma dessas modalidades.

Art. 3º do Decreto 5.782 /2006