Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 5.782 de 23 de Maio de 2006

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica estabelecido, para o seguro rural na modalidade agrícola, o valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de subvenção ao prêmio, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, por ano civil, para cada um dos grupos de culturas previstos nos incisos a seguir indicados:

I

aveia,canola, cevada, centeio, milho segunda safra, sorgo, trigo e triticale;

II

abacaxi, alface, algodão, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, feijão, girassol, milho, morango, pepino, pimentão, repolho, soja, tomate e vagem; e

III

ameixa, café, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, maçã, nectarina, pêra, pêssego e uva.

Parágrafo único

O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Anexo

Texto

ANEXO PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O ANO DE 2006 Modalidade de Seguro Cultura Percentagem de Subvenção Agrícola Feijão, milho segunda safra e trigo. 60 Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, milho, soja, sorgo e triticale. 50 Maçã e uva. 40 Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cenoura, couve-flor, figo, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem. 30 Pecuário 30 Florestal 30 Aqüicola 30