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Artigo 1º do Decreto nº 5.782 de 23 de Maio de 2006

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.

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Art. 1º

Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006, de que tratam os arts. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 , e 7º, incisos II e III, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004 , na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.782 /2006