Artigo 3º do Decreto nº 5.780 de 19 de Maio de 2006
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.