Artigo 25, Inciso II do Decreto nº 5.780 de 19 de Maio de 2006
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X deste Decreto, contendo:
I
Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2006 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005;
II
Anexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2006 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005; e
III
Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005.