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Artigo 25, Inciso I do Decreto nº 5.780 de 19 de Maio de 2006

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

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Art. 25

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X deste Decreto, contendo:

I

Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2006 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005;

II

Anexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2006 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005; e

III

Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 2005.

Art. 25, I do Decreto 5.780 /2006